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Sandro Parente
Comentário ·
há 10 anos
O portador de deficiência visual e o cão-guia
Eudes Quintino Sociedade de Advogados
·
há 10 anos
Excelente artigo!
Porém, uma pequena observação: o termo "pessoas portadoras de deficiência" foi substituído, desde 2011, por "pessoas com deficiência".
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Sandro Parente
Comentário ·
há 10 anos
Poliamor! Duas mulheres e um homem realizam união estável
Camila Vaz
·
há 10 anos
Prezada Camila e Demais,
Não há efeito algum tendo em vista que o registro fora realizado em Cartório de Notas e não no RCPN.
Adicionalmente, segue abaixo a nota do TJ/RJ:
"Em razão do noticiado na mídia sobre a lavratura de escritura declaratória de união poliafetiva feita pelo Cartório do 15º Ofício de Notas da Comarca da Capital, a Corregedoria Geral da Justiça, que é órgão de fiscalização e orientação aos Serviços Extrajudiciais, presta os seguintes esclarecimentos:
A escritura declaratória é lavrada pelo tabelião de notas a pedido da parte, que declara um fato ou direito. No caso em questão, foi sobre um fato pré-existente: o convívio de três pessoas. A citada escritura não tem o condão de criar direitos, uma vez que a união poliafetiva não é reconhecida no ordenamento jurídico, assim como alerta na própria escritura lavrada pela delegatária do Cartório do 15º Ofício de Notas da Comarca da Capital: “os direitos concernentes à união poliafetiva são incipientes, não ostentando, até o presente momento, legislação e jurisprudência sólidas. Por esta razão, os efeitos desta escritura poderão ser mitigados por decisão judicial ou mesmo recusados”.
Deve ser esclarecido ainda que a realização de um casamento somente pode ser feita perante os cartórios com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), e as escrituras declaratórias de união estável (entre duas pessoas) nos cartórios de Ofício de Notas. Dessa maneira, os efeitos de uma escritura declaratória de união poliafetiva não são equiparados aos efeitos do registro de casamento ou da escritura de união estável.
A Corregedoria Geral da Justiça comunica também que, embora tenha sido lavrada tal escritura pelo Cartório do 15º Ofício de Notas da Comarca da Capital, os demais cartórios com atribuição notarial no estado não estão obrigados à confecção de escrituras semelhantes, uma vez que a união poliafetiva não é respaldada por lei.
Fonte: Assessoria de Comunicação da CGJ/RJ"
Disponível no link: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/31906
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Sandro Parente
Comentário ·
há 11 anos
Inspirando advogados em 5 frases
Tiago Fachini
·
há 11 anos
"A missão do advogado é encontrar a justiça do seu cliente, por obscura que ela esteja."
Lucien Willbanks - "Tempo de matar"
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